Portaria Executiva 26/2024.
Art. 1. O expediente administrativo na sede dos órgãos da Administração Pública Municipal de São Tomé, a partir do dia 11 do corrente mês e ano, será corrido, das 8 às 14 horas.
Art. 2. Estão mantidas as exceções nos órgãos e/ou setores da Administração Pública Municipal que prestam serviços essenciais a população que funcionarão nos turnos matutino e vespertino, das 7 âs 11 h e das 13 às 17 horas.
Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

