ATENÇÃO PARA O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

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Portaria Executiva 26/2024.

Art. 1. O expediente administrativo na sede dos órgãos da Administração Pública Municipal de São Tomé, a partir do dia 11 do corrente mês e ano, será corrido, das 8 às 14 horas.

Art. 2. Estão mantidas as exceções nos órgãos e/ou setores da Administração Pública Municipal que prestam serviços essenciais a população que funcionarão nos turnos matutino e vespertino, das 7 âs 11 h e das 13 às 17 horas.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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