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Mais Informações

AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DO SIC

TERESA CRISTINA DA SILVA

UNIDADE/SETOR RESPONSÁVEL

OUVIDORIA

CONTATOS DO SIC

(84) 99111-4063

Email: administracao@saotome.rn.gov.br

ENDEREÇO DO SIC

Praça Antônio Assunção, 276, centro, 59.400-000

HORÁRIO DO SIC

07:30h AS 11:30h e 13:00h AS 17:00h DE SEGUNDA A QUINTA, SEXTA 

ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI DO SIC

 Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

 Monitorar a implementação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento

 Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

 Orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e seus regulamentos.

COMPETÊNCIAS DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI DO SIC

 Definir meios e plataformas de implantação ou adequação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

 Garantir a transparência, dando cumprimento ao disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

 Monitorar os prazos e procedimentos das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI)

 Acompanhar, controlar e promover melhorias quanto à qualidade das plataformas de acesso à informação, sejam físicas ou eletrõnicas, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e

 Manifestar-se sobre relatos que expressam a omissão de autoridade competente no atendimento das solicitações de acesso à informação, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).

Prazos de resposta ao cidadão

Descrição

Trâmite

Prazo

PRAZO PARA RESPOSTA

SIC AO REQUERENTE

20 DIAS

PRAZO PARA PRORROGAÇÃO

ORGÃO AO SIC

10 DIAS

PRAZO PARA ABERTURA DE RECURSO

REQUERENTE AO SIC

10 DIAS

PRAZO PARA TRATAMENTO DO RECURSO

AUTORIDADE DO RECURSO AO REQUERENTE

5 DIAS

Clique aqui para ver a regulamentação

Autoridades competentes para o exame dos pedidos de recursos

Nome

Secretaria

LINDOMAR PEREIRA DA SILVA

CONTROLADORIA GERAL

 

QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deverá conter:

– Nome do requerente
– Número de documento oficial de identificação válido
– Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
– Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.

QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.

QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?

Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

O QUE É O SIC?

A Lei de Acesso à Informação instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?

– Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação
– Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e
– Receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.

O QUE É O E-SIC?

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

– Registrar solicitações de acesso à informação
– Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
– Conferir as respostas recebidas
– Entrar com recursos e
– Apresentar reclamações.

O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?

De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS?

Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
– Genéricos
– Desproporcionais ou desarrazoados e
– Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.

O QUE DEVO FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA?

Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.

O QUE DEVO FAZER SE ALGUM ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO RESPONDER AO MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL?

Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.

QUAL O PAPEL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI?

Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.

EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:

– Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa
– Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública
– Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação
– Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal
– Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem

SituaçãoQuantidadePercentual
Abertura de recurso
Em análise
Encaminhada para ouvidoria
Indeferido
Manifestação registrada
Reabrir
Reencaminhado
Respondida pela ouvidoria
Respondido
Visualizado
DataOrgão ResumoSituação
DataOrgão ResumoSituação

Prazos de resposta ao cidadão

Descrição

Trâmite

Prazo

PRAZO PARA RESPOSTA

SIC AO REQUERENTE

20 DIAS

PRAZO PARA PRORROGAÇÃO

ORGÃO AO SIC

10 DIAS

PRAZO PARA ABERTURA DE RECURSO

REQUERENTE AO SIC

10 DIAS

PRAZO PARA TRATAMENTO DO RECURSO

AUTORIDADE DO RECURSO AO REQUERENTE

5 DI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) – lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

LEI FEDERAL Nº 14.129/2021

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO N° 12.527/2011

 

 

Relatório Estatístico

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