Conforme Artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 06 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024. Portanto neste período não será permitido publicações, tanto no site da Prefeitura de São Tomé/RN, quanto das redes sociais (Facebook e Instagram) bem como de qualquer órgão ou entidade …
Portaria Executiva 26/2024. Art. 1. O expediente administrativo na sede dos órgãos da Administração Pública Municipal de São Tomé, a partir do dia 11 do corrente mês e ano, será corrido, das 8 às 14 horas. Art. 2. Estão mantidas as exceções nos órgãos e/ou setores da Administração Pública Municipal que prestam serviços essenciais a …
ATENÇÃO PARA O NOVO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA SEDE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Leia mais »