Conforme Artigo 73 da Lei 9.504/97 fica vedada propaganda institucional no período eleitoral, compreendido entre 06 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024. Portanto neste período não será permitido publicações, tanto no site da Prefeitura de São Tomé/RN, quanto das redes sociais (Facebook e Instagram) bem como de qualquer órgão ou entidade …

AVISO IMPORTANTE  Leia mais »

Avaliando as conquistas e identificando os desafios. 21 de Junho de 2024 A partir das 8 horas No Conviver

Rolar para cima
Pular para o conteúdo